A Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas.
Voltar ao Blog - Página Atual: 89
A Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas.
A União Estável é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros. Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida
A escritura é o ato praticado perante o notário ou escrevente autorizado e que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio jurídico ou em declarar uma situação jurídica relevante, fazendo prova plena e considerada verdade
União Estável: É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.