Certidões necessárias para a venda do imóvel

Regularização de Imóvel - Certidões necessárias para a venda do imóvel - Jundiai - Itupeva - SP

LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985., especifica as certidões que são obrigatórias na transação do imóvel.

Quando você decide comprar um imóvel, precisa ter certeza de que a venda será segura. Uma das maneiras de descobrir isso é tirar as certidões negativas do proprietário do imóvel. Essas certidões são documentos que mostram a real situação  do proprietário e do Imóvel, por exemplo, se ele tem nome protestado, processo civil ou trabalhista, débitos de IPTU entre outras.

A obrigatoriedade de apresentação das certidões é do Vendedor do imóvel. Que normalmente a imobiliária informa a lista abaixo e o mesmo se encarrega de providenciá-las ou contrata um escritório profissional que realiza esse tipo de serviço.

Muitas vezes, a própria imobiliária tem um escritório credenciado, mas as custas deste serviço é de responsabilidade do vendedor.

Normalmente não é barato, pois são necessárias as certidões abaixo de todos os proprietários, se forem casados dos cônjuges também, da localização do imóvel e do local de moradia atual dos proprietários do imóvel.

No caso de Itupeva – SP, precisamos tirar de Jundiaí, pois Itupeva era comarca de Jundiaí , agora em 2015, devido a implantação do Fórum em Itupeva, precisamos tirar das 2 cidades por um determinado tempo. E se o proprietário residir em SP, precisamos tirar de SP também.

As certidões dos proprietários do imóvel:

  1. Das Ações Trabalhistas
  2. Da Justiça Federal
  3. De Ações Cíveis
  4. Das Ações da Fazenda Estadual
  5. Das Ações da Fazenda Municipal
  6. Das Ações em Família
  7. Do Cartório de Protestos
  8. Da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda

Certidões e documentos relativos ao imóvel:

  1. Certidão de matricula atualizada, com negativa de ônus e gravames (do imóvel e vaga, se possuir);
  2. Carnê de iptu do ano vigente com parcelas vencidas devidamente pagas;
  3. Certidão negativa de iptu;
  4. Certidão negativa de débitos condominiais;
  5. Se houver construção, documentos pertinentes como: Planta do Imóvel , habite-se, cnd, averbação;

Dúvidas ou maiores informações entre em contato conosco.


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