O que é e como fazer a escritura do seu imóvel

Regularização de Imóvel - O que é e como fazer a escritura do seu imóvel - Jundiai - Itupeva - SP

O que é Escritura de Imóvel:

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

A escritura do imóvel, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Como é feito a Escritutra do Imóvel:

Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência.

É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.

Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.

 

Documentos necessários para a Escritura do Imóvel:

Certidões Pessoais dos Vendedores
É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:

Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;

Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;

Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, (Fazenda Pública);

Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

Certidão negativa da Justiça Federal.

Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:

Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;

Cópia autenticada do cartão de CNPJ;

Certidão Negativa de Débitos do INSS;

Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal


Certidões do Imóvel
Também é necessário exigir:

Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É por meio desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.;

IPTU do ano corrente;

Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;

Caso o imóvel seja em condomínio fechado, como um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.


Imóvel Rural
Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:

Última declaração de ITR;

DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa à ITR do imóvel;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Fonte: Vampre.com.br


Salles Imóveis - Confiança e Credibilidade
Atendimento ao Cliente
(11) 4525-0267 (11)95201-8623

Para Pensar: "Seus sonhos começam a ser realizados quando você conquista o seu espaço, o seu lugar desejado para a vida acontecer!"

E quando estiver pronto, conte com a equipe da Salles Imóveis!


Encontre seu Imóvel
PESQUISAR NO BLOG
PESQUISAR IMÓVEIS
AOS CLIENTES

Escolha o imóvel que mais se adequa ao seu perfil, o restante nós cuidamos para você!

Fale no WhatsApp