Compra e Venda de imóveis por estrangeiros

Dicas Rápidas e Curiosidades - Compra e Venda de imóveis por estrangeiros - Jundiai - Itupeva - SP

Acabei de atender um cliente que está fora do Brasil, mas possui imóveis aqui e está pretendendo vendê-lo. Então, resolvi escrever sobre o assunto.

Durante esses anos na Salles, já vendemos para vários estrangeiros, principalmente para investimento e em condomínios fechados como o Fazenda SerrAzul, Parque dos Resedás, Reserva da Serra, Village Morro Alto, Parque dos Cafezais VI, entre outros.

Se você pretende investir em imóveis no Brasil segue abaixo algumas dicas.

Qualquer cidadão pode adquirir imóveis urbanos no Brasil, inclusive os estrangeiros. As únicas restrições existentes por estrangeiros são relacionadas com  a compra de imóveis rurais,  terrenos de marinha e ao longo das faixas de fronteiras, as restrições não se aplicam no caso de unidade autônoma de condomínios, como a compra de apartamentos em prédio situado em terreno de marinha ou lottes de terreno. A Constituição da República Federativa do Brasil define que a lei regulará e limitará a aquisição de propriedade rural por estrangeiros, deixando livre a aquisição de imóveis urbanos. Ressalte-se que a compra de imóveis no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza.

O estrangeiro não pode adquirir empresas jornalísticas, de radiodifusão sonoro e imagens - somente brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos - ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que tenham sede no País. Essas empresas devem ter pelo menos 70% (setenta por cento) do capital nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados, que obrigatoriamente exercerão a direção da empresa e a responsabilidade pela seleção da programação veiculada e regulada pelo Poder Público.

Documentos necessários para compra de imóveis para estrangeiros no Brasil:
•Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;
•CPF, Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, se o comprador (a) for casado (a), no Brasil ou no esterior também será necessário o CPF do cônjuge e certidão de casamento.

Para adquirir a inscrição no CPF, o estrangeiro no Brasil deve se dirigir a qualquer repartição da Receita federal (RFB) nas principais cidades brasileiras com o passaporte e o visto de entrada no Brasil, solicitando o seu cadastramento após preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física. O cadastro no CPF poderá ser feito através de procuração por instrumento público com poderes específicos que pode inclusive ser lavrada no consulado brasileiro. Nesse caso, além do preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física, é necessária a cópia autenticada da identidade usada no país de residência do estrangeiro, além da identidade do procurador e a procuração. 

Documentos necessários para compra de imóveis para estrangeiros que residem no exterior:
•Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;
•CPF (cadasto pessoa fisica). O CPF pode ser solicitado também nos consulados brasileiros no pais de origem do estrangeiro ou no Brasil por procuração, e se o comprador (a) for casado (a), também será necessário o CPF do outro cônjuge para compra;
• Procuração publica legalizada na repartição  consular brasileira do pais de origem do estrangeiro, no Brasil registrada noCartórios de Títulos e Documentos e traduzida, com plenos poderes, para comprar, assinar escritura, contratos particulares  e resolver qualquer assunto perante os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis (CRI) e Receita Federal para regularização no Brasil do imóvel adquirido em nome do estrangeiro.

Procedimentos na Compra do Imóvel: Cabe a um profissional do ramo, Técnico em transações imobiliárias e Corretor de imóveis inscrito no CRECI ver a documentação e tirar as certidões para verificar se o imóvel não tem nenhum impedimento legal para venda.

A Escritura Pública e o Registro Imobiliário: A compra de um imóvel somente pode ser feita por escritura pública, documento que a Lei considera hábil para ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário. A escritura do imóvel pode ser feita em qualquer cartório de notas (tabelionato).

Fonte: bmimobilis

por Marina Oliveira


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