Como usar o FGTS para quitar dívida do imóvel

Financiamentos e Consórcios - Como usar o FGTS  para quitar dívida do imóvel - Jundiai - Itupeva - SP

Fundo é opção para liquidar prestações em atraso para quem adquiriu casa ou apartamento por consórcio e por crédito pelo SFH ou pelo ‘Minha Casa’. 

Uma boa alternativa para pagar parcelas pendentes do financiamento imobiliário é recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso é possível para quem tem até três contas em atraso. Basta sacar a quantia e liquidar o débito. Porém, quem está com a dívida por mais tempo, a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) recomenda recorrer à Justiça para garantir o direito de usar o fundo.

“Infelizmente, muitos consumidores não sabem que o FGTS pode servir como uma espécie de seguro, para solucionar o problema da dívida do imóvel nesses momentos de adversidade”, comenta Marco Aurélio Luz, presidente da associação.

No caso do consórcio imobiliário e dos financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e pelo programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a Resolução nº 54 do Conselho Curador do FGTS permite usar o fundo de garantia para quitar no máximo três prestações em aberto. “Quem estiver nessa situação pode ir até ao banco e solicitar o saque do fundo para poder amortizar o débito”, explica Luz.

Para utilizar o FGTS é preciso ter, no mínimo, três anos de recolhimento e o intervalo de dois anos, desde a última movimentação. A retirada deve ser feita em parcela única para quitar até 12 mensalidades consecutivas. “Ao pegar o dinheiro, procure fazê-lo depois do dia 10, quando ocorre a correção dos valores da conta”, informa o dirigente da entidade.

O fundo de garantia financia 80% do valor do imóvel. O prazo médio para liberação dos recursos é em média de cinco dias úteis, a partir da apresentação de documentos, como carteira de identidade (RG), CPF, carteira de trabalho, número do NIS (PIS/PASEP), comprovante de residência e renda, certidão de nascimento ou de casamento. Em relação ao bem, é necessário apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


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