IR - Imposto de Renda 2016, deve prestar contas quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
Está obrigado a declarar quem, em 2015...
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
Fonte: uol
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