Como fazer doação de imóvel em vida

Regularização de Imóvel - Como fazer doação de imóvel em vida - Jundiai - Itupeva - SP

Dar entrada no inventário é a forma mais comum de dividir e transferir patrimônio aos herdeiros, mas você sabia que é possível fazer a transferência antes de morrer? E não estamos falando de testamento. Conheça e saiba como funciona doação de imóvel em vida.

Inventários geralmente são motivos de brigas em família, além de custarem um valor alto e não serem nada práticos. Para fugir dos impostos tão altos e até garantir que outras pessoas, não necessariamente familiares, recebam uma parte de sua herança, está se tornando cada vez mais comum realizar doações de bens em vida.

Quem possui algum patrimônio deve considerar todas as possibilidades e entender a diferença entre cada uma delas. Nosso artigo vai te ajudar, explicando o que acontece em cada opção e como funciona o trâmite para doações de imóveis em vida.

Inventário

O inventário é necessário para deixar formalizado na justiça qual é a divisão dos bens (ou dividas) entre os herdeiros legais de alguém que tenha morrido. Essas pessoas são responsáveis por dar inicio ao procedimento na justiça, sendo que existe um prazo de 60 dias para que isso ocorra sem o pagamento de multa, o valor dessa multa é de 10% sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações devido.

Um inventário pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial. Judicial é quando existe discordância entre os herdeiros ou quando há menores envolvidos no processo de partilha, é preciso que haja a contratação de um advogado que vai intermediar o processo na justiça brasileira. Já o extrajudicial pode ser feito direto no cartório, ainda com necessidade de um advogado, porém apenas quando não houver testamento, nenhum herdeiro menor ou incapaz e todos os herdeiros concordam com as divisões.

O total de imposto sobre os bens é aplicado através do ITCMD. A taxa desse imposto varia em cada estado, tendo seu teto máximo em 8%.

Dependendo do tipo de inventário, a partilha pode levar anos e acabar em um espólio.

Testamento

O testamento é um documento que qualquer pessoa pode registrar em vida, onde fica expressa a vontade de uma determinada pessoa em relação ao seu patrimônio e suas formas de divisões ideais. Existem três tipos de testamento possíveis, sendo que em todos eles é preciso haver assinatura de testemunhas e também são determinados impostos sobre os bens a serem transferidos.

A legislação brasileira define que 50% dos bens de uma pessoa devem ser divididos entre seus herdeiros legais. Dessa forma, o dono do testamento pode determinar o que quiser para a outra metade do patrimônio.

Um testamento pode ser contestado judicialmente e a vontade do falecido pode ser modificada, dependendo do entendimento jurídico.

Doação de imóvel em vida

A doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Nesse caso, você pode concretizar a doação de imóveis em vida, bem como outros itens do seu patrimônio. Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação.

No entanto, caso a doação seja de fato para um familiar direto, é necessário respeitar as devidas proporções.

A doação de bens em vida pode ocorrer de quatro formas:

USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia

Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio. Além disso, doações são isentas de pagamento do IR e não necessariamente passa pela taxação do ITCMD, o que acaba sendo uma opção para fugir dos impostos tão altos praticados no país.

A doação de um imóvel em vida evita que exista brigas entre os herdeiros, pois as doações em vida não entram no inventário que é aberto após a morte de um indivíduo. Dessa forma, é um meio de garantir com certeza que uma parcela do seus bens vão realmente para quem você deseja, já que em um inventário a divisão é feita na justiça e em um testamento, o conteúdo do documento pode ser contestado judicialmente e a vontade do indivíduo ser alterada.

Mas como funciona doação de um imóvel em vida na prática? O indivíduo pode realizar a doação de valores em vida através de um plano de previdência privado, onde os valores são transferidos automaticamente para os beneficiários estipulados em contrato.

Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.

 

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita a escritura de doação de imóvel?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. 
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

- Documentos Pessoais:
Doadores Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.

Doadores Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações


Donatários:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão;

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

- Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da doação.

Rural: 
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.

- Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

- Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Verifique os documentos necessários para doação de imóvel em vida estipulados pelo cartório.

Fonte: Só Corretor


Salles Imóveis - Confiança e Credibilidade
Atendimento ao Cliente
(11) 4525-0267 (11)95201-8623

Para Pensar: "Seus sonhos começam a ser realizados quando você conquista o seu espaço, o seu lugar desejado para a vida acontecer!"

E quando estiver pronto, conte com a equipe da Salles Imóveis!


Encontre seu Imóvel
PESQUISAR NO BLOG
PESQUISAR IMÓVEIS
AOS CLIENTES

Escolha o imóvel que mais se adequa ao seu perfil, o restante nós cuidamos para você!

Fale no WhatsApp