Saiba as diferenças entre Regimento Interno e convenção

Dicas Rápidas e Curiosidades - Saiba as diferenças entre Regimento Interno e convenção - Jundiai - Itupeva - SP

Normas e regras auxiliam na organização de um condomínio. Elas estabelecem limites aos moradores e promovem a relação saudável entre todos 

Viver em comunidade requer uma série de ações para manter a ordem das coisas. Questões como as regras de convivência para animais de estimação, exigências para aprovação de obras e reformas nas áreas internas do condomínio, alteração de fachada e o uso do salão de festas e garagem são apenas alguns dos temas que mais geram divergência entre os moradores.

“A convenção e o regimento nterno são essenciais para que todos saibam até onde podem ir e respeitem o limite que gera o respeito e o bom senso na rotina de todos”, explica o advogado Luiz Fernando de Souza, síndico e franqueado das administradoras de condomínios BRCondos Tijucas e Itapema.

Diferenças entre regimento internoe convenção

No entanto, a grande dúvida dos moradores é sobre a diferença entre um e outro e onde ambos devem exercer seus papéis. Souza ressalta que a convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Já o regimento interno, como o próprio nome diz, serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.

“A convenção é responsável por questões como a descrição das áreas privativas e comuns; o rateio das quotas, as assembleias e suas peculiaridades como convocação, deliberações e quórum, entre outros”, acrescenta.

O regimento interno, como explica o especialista, deve ser utilizado para as questões de convivência. “São assuntos importantes e que fornecem soluções para questões mais cotidianas”, completa.

Horário de silêncio e de uso dos espaços comuns como salão de festas, pracinha e piscina, por exemplo, devem estar presentes no documento. “Da mesma forma, acontece com outros assuntos como entrega de encomendas, regras para mudanças, multas, uso dos elevadores e tudo mais que contribua para a relação saudável entre os moradores no dia a dia dos condomínios”, exemplifica o advogado.

Quórum

Alguns condomínios têm inserido em suas convenções regras de regimento interno, o que na prática é errado e inviável, conforme explica o especialista. “Diz-se errado e inviável, uma porque como já citado acima, cada um destes documentos deve tratar de assuntos específicos; outra, porque tendo em vista que o dia a dia do condomínio é muito dinâmico e em constante mudança, as regras do condomínio devem acompanhar todas essas transformações”, revela.

Diante disso, como a lei prevê quórum específico para alteração da Convenção, de dois terços dos proprietários – os quais devem assinar o documento de alteração com firma reconhecida em cartório –, a alteração, conforme o tamanho do condomínio, é impraticável, causando sérios problemas aos moradores, que não conseguem atualizar as regras.

“Por outro lado, a lei permitiu que o regimento interno pudesse ser alterado com quórum diferente, que sugerimos ser de 50% mais um dos presentes em assembleia”, completa.

Assembleia

Vale frisar que a alteração do regimento deve ser pauta da sssembleia para que possa ser aplicada a regra de alteração. A ordem depois das leis são, respectivamente, a convenção e o regimento interno. Souza revela ainda que o diálogo é a base de todas as normas e regras de um condomínio.

“A maioria dos conflitos são resolvidos quando as duas partes utilizam o bom senso para avaliar o que está certo ou errado e quem não está cedendo para solucionar o problema. Meu limite termina onde começa a liberdade do meu vizinho. Esse é o lema da boa convivência em qualquer lugar no mundo”, conclui.

 

Informações: https://brcondos.com.br - revista qual


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