Na linguagem técnica é geralmente conhecido como Auto de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como habite-se nada mais é do que uma certidão expedida pelas Prefeituras Municipais , sua finalidade é de atestar que o imóvel está pronto para ser habitado e que sua construção está em conformidade com a exigências legais daquela municipalidade, e especialmente com seu código de obras.
Os proprietários de imóveis, pessoa física, incorporadora ou construtora, devem fazer a requisição perante às Prefeituras do seu Município, a qual enviará um técnico da engenharia civil ao local, afim de vistoriar e constatar se a construção está realmente em conformidade com o projeto apresentado e aprovado anteriormente.
O habite-se por via de regra é o primeiro passo para regularização de imóveis ou de qualquer empreendimento, tanto as incorporadoras como as construtoras quando terminam uma obra devem cumprir vários requisitos antes da solicitação do auto de conclusão da obra, como por exemplo: apresentar documentos que comprove a regularidade junto as concessionárias de água e de energia elétrica, se houver a instalação de condomínio sem habite-se este é irregular, e certamente não será possível individualizar nem tampouco registrar suas matriculas junto ao cartório de registro.
Depois de solicitar a expedição do “habite-se”, deve-se aguardar a vistoria no imóvel pelo funcionário responsável pela engenharia da Prefeitura, e caso venha ser constatada alguma irregularidade, o pedido de habite-se poderá ser indeferido.
Lembre-se que o “habite-se” tem como objetivo atestar que a sua obra foi corretamente conduzida, atendendo à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores e apta a ser utilizada, e que inclusive foi preparada com as instalações elétricas adequadas.
Antes de adquirir um imóvel verifique a regularidade documental, se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, analisando a sua matrícula.
Fazer a aquisição de um imóvel sem o “habite-se” expedido e sua construção devidamente averbado na matrícula é muito arriscado, pois além de sua irregularidade perante a Prefeitura, você ainda fica sujeito à pagamentos futuros de impostos acrescido de multas. Sem contar que, para os imóveis sem habite-se fica impedida a concessão de financiamento bancário, caso seja esta a pretensão de um futuro comprador.
Vale ainda ressaltar que mesmo estando o imóvel recebendo contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, e outros, não significa, que está regular perante a Prefeitura. Nos casos de prédios residenciais ou comerciais a falta do “habite-se” impede a possibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a qual foi criada para estabelecer os direitos e deveres de cada dono de unidade.
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