Mais Dicas Sobre Uso do FGTS

Dicas para Comprar e Valorizar o Imóvel - Mais Dicas Sobre Uso do FGTS - Jundiai - Itupeva - SP

Mais dicas sobre a utilização do FGTS:

Sempre que o assunto é FGTS, começam a surgir dúvidas, é muito difícil entender qual a sua forma de utilização.

Você sabe em qual o momento ou em que situação poderá utilizar o FGTS? Qual o perfil do trabalhador que atende as exigências para seu uso? Quais os procedimentos, o tempo e as condições necessárias para obter o uso deste recurso?

No artigo de hoje vamos levar um pouco mais de informação acerca do assunto, o objetivo é esclarecer algumas verdades sobre sua utilização e acabar com alguns mitos na hora de financiar um imóvel e utilizar o FGTS.

A QUEM SE DESTINA:

a)    Pessoas físicas titulares de CV do FGTS.

b)    É permitida a utilização do FGTS por trabalhador estrangeiro detentor de visto permanente, domiciliado e com contrato de emprego no País.

c)    Ao estrangeiro com cidadania Portuguesa e beneficiário (a) do Estatuto de igualdade, será dado tratamento idêntico a brasileiro nato ou naturalizado, desde que essa informação esteja expressa no documento de identidade, com o numero da Portaria do Ministério da Justiça

d)    Ao trabalhador detentor de visto temporário somente é permitida a utilização dos recursos do FGTS na modalidade à vista.

 

EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO, QUANTO AO TRABALHADOR:

a)   Comprovar 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, somando se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

b)   Não ter financiamento ativo no SFH, firmado em qualquer parte do País.

c)   Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município:

. de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região metropolitana, nem

. onde exerce a sua Ocupação Laborial Principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Será considerada como Ocupação Laborial Principal, caso haja mais que uma fonte pagadora, aquela que corresponder ao maior rendimento informado na DIRPF.

 

IMPEDIMENTOS PARA O TRABALHADOR (PRINCIPAIS CONDIÇÕES):

a)       Doador de imóvel residencial a filhos menores não emancipados

b)       Imóvel que já tenha sido de propriedade do trabalhador, exceto nos casos que se justificar que não se trata de simulação de retrovenda.

 

IMPEDIMENTOS PARA COMPRA DE IMÓVEL (PRINCIPAIS CONDIÇÕES):

a)       Nova utilização de recursos de conta(s) vinculada(s) do FGTS no mesmo imóvel há menos de 03 anos da última utilização para aquisição ou construção.

b)      Aquisição para imóvel comercial, rural ou lote/terreno desvinculada de construção.

c)       Não é possível seu uso, para Reforma, ampliação, melhoria ou infra-estrutura interna dissociada da construção, ou pagamentos de taxas, impostos e demais despesas decorrentes de contratação.

 

QUANTO AO IMÓVEL:

a)       Para utilização do fundo, o imóvel deve ser residencial Urbano e destinar-se à moradia do trabalhador titular da Conta Vinculada do FGTS;

b)      Atender às condições exigidas para enquadramento em financiamento no âmbito SFH;

c)       Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de  vícios ou defeitos de construção que comprometam sua estrutura;

d)      Estar devidamente Matriculado no Registro de Imóveis competente e não possuir registro de gravame que resultem em impedimento à sua comercialização;

e)      Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisições anteriores, há menos de 03 anos, contados a partir da data da aquisição registrada na matricula do imóvel; exemplo: (sobre um imóvel adquirido em 30/11/2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01/12/2012.

 

QUANTO AO LIMITE DE VALOR DO IMÓVEL:

Em MG- RJ- SP e DF, o valor é de até R$ 950.000,00

Para os imóveis novos o valor de avaliação pode chegar até o limite de R$ 1.500.000,00, com prazo em vigor até 31/12/2017.

Se você pretende adquirir um imóvel e utilizar o FGTS como entrada, procure um profissional que possa lhe esclarecer devidamente as duvidas e assessorar seu processo do começo ao fim, existe muitas situações em que não é permitida a utilização do fundo, e nem todo profissional está capacitado para atender clientes que se enquadrem neste perfil, infelizmente o despreparo ainda é mundo grande no ramo imobiliário, e corretor (a) que realmente não conseguem assessorar pela falta de entendimento do assunto.

Nós da Salles Imóveis, temos a sua disposição pessoas qualificadas, entre em contato conosco e saiba mais, não adie seus sonhos por falta de informação, ligue e agende sua visita, conheça nossos canais, assista nossos vídeos e acompanhe as novidades sobre este e outros assuntos   no blog em nosso site www.salles.imb.br.    

Por: Marina de Oliveira


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